Nos últimos meses, muitas informações começaram a circular afirmando que “quem tem descendência italiana pode conseguir a cidadania morando apenas dois anos na Itália”.
Embora exista fundamento legal para essa afirmação em determinadas situações, ela costuma ser apresentada de forma incompleta e pode gerar expectativas equivocadas.
Na realidade, a legislação italiana prevê uma modalidade específica de naturalização por residência, destinada a determinadas pessoas com ascendência italiana. Ela possui requisitos próprios e não substitui o tradicional reconhecimento da cidadania por descendência (iure sanguinis).
Entender essa diferença é fundamental para escolher o caminho mais adequado.
Primeiro: existem diferentes formas de adquirir a cidadania italiana
Quando falamos em cidadania italiana, muitas pessoas pensam apenas no reconhecimento por descendência.
Esse é realmente o caminho mais conhecido.
Nele, a pessoa não “adquire” a cidadania: ela busca o reconhecimento de um direito que já possuía desde o nascimento, desde que consiga comprovar documentalmente sua linha de descendência.
Mas essa não é a única possibilidade prevista pela legislação italiana.
A Lei nº 91/1992 também estabelece hipóteses de aquisição da cidadania por casamento e por naturalização, incluindo uma modalidade especial destinada a alguns descendentes de cidadãos italianos.
Quem pode utilizar essa modalidade?
O artigo 9 da Lei nº 91/1992 prevê que determinadas pessoas podem solicitar a cidadania após dois anos de residência legal na Itália.
Essa regra aplica-se, em linhas gerais, aos filhos ou netos de cidadãos italianos natos.
Ela não se aplica automaticamente a qualquer descendente italiano nem elimina a necessidade de cumprir os demais requisitos legais.
Cada caso deve ser analisado individualmente.
O que significam os “dois anos”?
Esse é um dos pontos que mais geram confusão.
Os dois anos não representam o tempo para receber a cidadania.
Eles representam o período mínimo de residência legal exigido para que o interessado possa apresentar o pedido de naturalização.
Depois disso, inicia-se o procedimento administrativo perante o Ministério do Interior, que fará a análise do processo.
Ou seja:
- residência legal → mínimo de 2 anos;
- protocolo do pedido;
- análise administrativa;
- decisão do Ministério.
Como entrar legalmente na Itália?
Outro equívoco comum é imaginar que basta desembarcar na Itália e começar a contar o prazo.
Não é assim.
O período começa a ser considerado apenas quando existe residência legal e regular no país.
Dependendo da nacionalidade, da situação migratória e do motivo da permanência, pode ser necessário obter um visto antes da viagem.
Após a chegada, normalmente é necessário cumprir procedimentos administrativos, como:
- solicitar o permesso di soggiorno (quando aplicável);
- registrar a residência junto ao Comune (iscrizione anagrafica);
- tornar-se residente fiscal quando presentes os requisitos legais.
É esse conjunto de situações que caracteriza a residência regular considerada pela legislação.
É possível trabalhar durante esse período?
Isso dependerá do título de residência concedido.
Nem todo permesso di soggiorno autoriza o exercício de atividade profissional.
Por isso, a forma de ingresso na Itália deve ser planejada desde o início.
Um projeto migratório bem estruturado evita situações em que a pessoa permanece regularmente no país, mas sem autorização para exercer atividade remunerada.
Posso viajar durante esses dois anos?
Sim.
A residência legal não impede viagens.
Entretanto, ausências prolongadas podem interferir na comprovação da residência efetiva exigida pela legislação italiana.
Cada situação deve ser analisada considerando:
- duração das ausências;
- manutenção da residência;
- cumprimento das regras migratórias;
- requisitos específicos aplicáveis ao processo de naturalização.
Por isso, recomenda-se sempre avaliar previamente qualquer mudança significativa durante esse período.
Esse caminho é melhor do que o reconhecimento por descendência?
Não existe uma resposta única.
Para algumas pessoas, o reconhecimento da cidadania por iure sanguinis continua sendo o caminho mais adequado.
Para outras, especialmente diante das alterações legislativas recentes, a naturalização após residência pode representar uma alternativa juridicamente viável.
A melhor estratégia dependerá da história familiar, da documentação disponível, da situação migratória e dos objetivos do interessado.
Planejamento faz toda a diferença
A legislação italiana oferece diferentes caminhos para quem deseja construir uma vida no país.
Conhecer essas possibilidades antes da mudança permite tomar decisões mais seguras e evitar escolhas que podem limitar opções futuras.
Mais do que cumprir requisitos formais, um bom planejamento jurídico e migratório ajuda a estruturar todo o projeto de vida na Itália de forma consistente.
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Fontes oficiais
Lei nº 91/1992 (Normattiva) – Art. 9
https://www.normattiva.it
Ministero degli Affari Esteri e della Cooperazione Internazionale (MAECI) – Cidadania Italiana
https://www.esteri.it
Ministero dell’Interno – Cidadania
https://www.interno.gov.it
Testo Unico sull’Immigrazione (D.Lgs. 286/1998)
https://www.normattiva.it
