Comprar casa na Itália é um objetivo comum para quem decide se transferir, investir ou estabelecer um vínculo duradouro com o país. Ao contrário do que muitos pensam, estrangeiros podem adquirir imóveis na Itália, desde que observadas algumas regras.
Quem pode comprar
- cidadãos da UE: sem limitações;
- cidadãos de fora da UE: conforme o princípio da reciprocidade;
- titulares de permissão de permanência: geralmente autorizados.
Documentos necessários
- código fiscal italiano;
- documento de identidade válido;
- eventual permissão de permanência.
O papel do tabelião (notário)
O notário é peça central no processo de compra: ele verifica a regularidade do imóvel, redige a escritura e cuida do registro.
Relação com a transferência para a Itália
A aquisição de um imóvel pode facilitar:
- a residência cadastral;
- a estabilidade familiar;
- o planejamento fiscal.
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